Desde a adequação das notas fiscais ao modelo 4.0, vem surgindo sistemas para a NFe 4.0.
No entanto, precisamos entender inicialmente que a mudança no modelo foi feita para entrar em conformidade com a lei geral de proteção de dados.
Geralmente, as atualizações no modelo ocorrem de 2 em 2 anos, sendo que essa nova versão entrou em 2017.
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Esse modelo se tornou obrigatório em Agosto de 2018 e trouxe mudanças significativas na emissão deste documento de forma on-line.
O intuito foi ter um documento adequado à LGPD e que facilitasse a fiscalização pelo governo.
Quem sofreu com os impactos desta nova versão da NF-e 4.0?
30 dias após a mudança, mais de 1,5 milhões de empresas por todo Brasil fizeram a emissão de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e).
Foram feitas para vendas, devoluções, outras entradas ou saídas, totalizando só neste breve período um enorme volume de mais de 19,2 bilhões de notas autorizadas.
Estimou-se que grande parte destas ainda estavam na versão 3.10, e que precisariam com urgência atualizar para a nova nota fiscal 4.0.
O fato é que desde 2015 o Governo tem anunciado esta mudança, cuja data de exigência fora por três vezes postergada devido à alta complexidade destas novas regras.
Além destas empresas, quem também sofreu com estas atualizações foram as “Fábricas de Software”.
Essas empresas desenvolvem ou fornecem aplicativos de emissão de notas e gestão empresarial.
Seus custos com desenvolvedores e atendimento ao cliente são altos, além dos eventuais desgastes que estes processos podem ocasionar com uma migração mal planejada.
Sistema para NFe 4.0
Se o seu sistema até o exato momento não se adequou, então está na hora de trocar de sistema.
Essa mudança na documentação foi obrigatória para esses ERPs, e aqueles que não se adequaram não servem para garantir os interesses e intagridades dos dados de seus clientes.
Possuir um sistema que já esteja adequado a esse modelo é de suma importância pois as notas fiscais eletrônicas devem seguir por obrigatoriedade do fisco esse modelo.
Sistema para NFe 4.0: Como saber se meu sistema não está adequado?
Uma forma comum de saber é quando se vai emitir uma nota e ele retorna a seguinte mensagem “Erro 239 | Rejeição: Cabeçalho – Versão do arquivo XML não suportada”.
Essa mensagem significa que a Versão do arquivo XML está desatualizada.
Ou seja, seu sistema ainda não está adequado para a nova versão 4.0 da Nota Fiscal Eletrônica.
E para resolver este problema você deverá entrar em contato com o atendimento da empresa que fornece seu sistema e questioná-la sobre a atualização.
Outra boa opção é migrar para outro sistema, como o UpGestão, por exemplo.
As vantagens desse ERP são inúmeras, desde a constante adequação ao fisco quanto o alto investimento em novas tecnologias, trazendo consigo novas funcionalidades que ajudam na gestão de sua empresa.
Ela também permite realizar toda a gestão financeira, de estoque e até a geração dos arquivos fiscais, o SPED e Sintegra para a contabilidade.
O que mudou com a NF-e 4.0?
Podemos separar basicamente em 10 principais atualizações que seu sistema deve conter:
1) Número do Benefício Fiscal (cBenef): está é uma nova exigência que será obrigada a aparecer no arquivo XML da NF-e, e deverá ser informada quando o referido item tiver um número de Benefício Fiscal em relação à UF de destino.
2) Indicador de Presença (indPres): Este campo já existia na versão 3.10. Nele é informado como foi realizada a venda ao cliente, de forma presencial ou não. A novidade é que foram adicionadas mais opções, sendo agora:
- Não se aplica (quando nota complementar ou de ajustes);
- Operação presencial;
- Operação não presencial, pela internet (exemplo e-commerce e lojas virtuais);
- Operação não presencial, por teleatendimento;
- NFC-e em operação com entrega a domicílio;
- Operação presencial, fora do estabelecimento (em domicílio);
- Operação não presencial, outros.
3) Modalidade do Frete (modFrete): Indicador da forma em que o frete fora realizado.
Este campo também já existia e agora possui 2 novas opções, sendo agora:
- Por conta do emitente;
- Por conta do destinatário;
- Por conta de terceiros;
- Transporte próprio por conta do emitente;
- Transporte próprio por conta do destinatário;
- Sem frete.
4) Referência da NF (refNF): A qual nota se refere este documento.
Este campo também já era existente, o detalhe é que ele não aceitará mais a modalidade de nota referenciada de modelo 11.
Nota Fiscal Série D, pois agora o modelo correto para venda ao consumidor deverá ser o 02 (Nota Fiscal Consumidor).
5) Valor de IPI na devolução (vIPIDevol): Novo campo que deve ser obrigatoriamente preenchido quando se tratar de uma devolução com emissão própria, contendo valor de IPI e a empresa emitente não for indústria.
Antigamente, este valor era informado na tag vIPI, e agora ela ganhou este campo específico para esta situação.
Este valor referenciado no item terá um impacto nos totalizadores, consequentemente preenchendo os campos da tag impostoDevol.
6) CNPJ do Fabricante (CNPJFab): este novo campo deve ser referenciado com o CNPJ do fabricante do produto em sua produção.
Quando o Indicador de Escala de Produção (indEscala) for do tipo “não relevante”, em outras palavras, se seu sistema não faz a importação do XML de uma nota de compra incluindo esta informação, na hora em que você for emitir a NF-e de venda terá que buscar quem é o fabricante daquele produto considerado como “não relevante”, aos olhos da SEFAZ isto é obrigatório.
7) Detalhe do Pagamento (detPag): este grupo de campos já existia, a novidade é que agora ele se torna obrigatório, nele deverá ser informado detalhes sobre a forma de pagamento:
- Dinheiro
- Cheque
- Cartão de Crédito
- Cartão de Débito
- Crédito Loja
- Vale Alimentação
- Vale Refeição
- Vale Presente
- Vale Combustível
- Boleto Bancário
- Sem Pagamento
- Outros
Ah, uma outra dica sobre estas formas de pagamentos.
Se a finalidade da nota (finNFe) for “3. NFe de Ajuste” ou “4. NFe de Devolução” preencha esta tag com “90. Sem Pagamento”, pois nestes casos não há transações financeiras.
8) Tipo de Código de Barras (cEANTrib): Quando o código de barras (cEAN) estiver preenchido, deverá conter o seu tipo, que é distinguido pelo total de carácteres, os números aqui aceitos são: 0, 8, 12, 13, 14 e quando não houver, deverá ser informado “SEM GTIN”.
9) Agência Certificadora (cProdANVISA): Produtos especiais são aqueles que precisam ser rastreados por agências regulatórias como a ANVISA para medicamentos por exemplo, na versão anterior, precisava informar número de lote, data de fabricação, validade etc.
O que mudou foi o local que agora deverão ser informadas, passando a ser na tag “rastro”; aumentou também os produtos que precisarão preencher estes dados.
Lembrando que medicamentos e produtos farmacêuticos agora precisam, obrigatoriamente, serem preenchidas diversas informações específicas deste grupo “rastro”, tais como:
- Número de lote do produto (nLote);
- Quantidade de produto no lote (qLote);
- Data de fabricação/produção (dFab);
- Data de validade (dVal);
- Código de Agregação (cAgreg).
10) Fundo de Combate à Pobreza (FCP): O fundo de combate pobreza é um novo imposto que segue as métricas dos demais impostos.
Geralmente é cobrado para empresas que mexem com bebidas alcóolicas ou produtos do gênero.
Quer saber mais sobre o assunto? Confira o vídeo abaixo que explica mais sobre esse tema.
Teste o UpGestão e veja como a emissão de suas notas fiscais podem ser feitas de maneira simples e prática.